É uma noticia avançada há cerca de 3 minutos pela União de Leiria, através do seu facebook oficial. O Leiria anuncia a rescisão de 16 atletas, e a desistência da Liga Zon Sagres.
É uma informação que o Contra-Ataque conseguiu ser o primeiro sitio online a anunciar e que promete ainda fazer "correr muita tinta".
Comunicado
1. A União Desportiva de Leiria-Futebol SAD vem pelo presente acusar a recepção das cartas de rescisão unilateral dos Contratos de Trabalho dos seguintes atletas: Luiz Carlos Oliveira Bitencourt, Edson Henrique da Silva, Hugo André Viriato dos Santos Gomes, Patrick Fabionn Lopes, Manuel José da Luz Correia Curto, Elvis Vieira Araújo, Marco Paulo Silva Soares, Robert Brito Luciano, Bruno dos Santos Moraes, Maximillian Johannes Haas, Ivo Daniel Ferreira Mendonça Pinto, Ruben Luis Maurício Brígido e Lucas de Deus Santos
2. Não obstante as referidas cartas estarem datadas de 27/04/2012, as mesmas foram apenas recebidas pela UDLeiria-Futebol SAD no passado dia 02/05/2012.
3. Estando perante uma declaração receptícia, tal comunicação, por aplicação do disposto no art.º 224º do Código Civil, apenas ganhou eficácia a partir do referido dia 02/05/2012
4. Neste contexto, a ausência injustificada aos treinos e, mais gravosamente, ao jogo da 28ª jornada, que nos opôs à formação do C.D. Feirense, consubstancia uma violação dos seus deveres enquanto trabalhadores, nomeadamente dos deveres previstos nas alíneas a), b) e e) do artº 13º do Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre SJPF e a LPFP.
5. Esta situação potenciou, de forma irreversível, a previsível descida de divisão da UDLeiria-Futebol SAD, sendo certo que a irá obrigar a desistir da LIGA ZON SAGRES, com todas as consequências daí decorrentes.
6. Está, portanto, demonstrada a implicação directa entre o incumprimento dos deveres de trabalhador e os gravíssimos prejuízos desportivos e financeiros, os quais se irão agravar com a manutenção da rescisão por parte dos atletas supra-citados.
7. A UDLeira – Futebol SAD reserva-se portanto o direito de exigir o ressarcimento de todos os danos e prejuízos resultantes desta situação, os quais, sendo patentemente superiores aos créditos de que os atletas são titulares e serão requeridos através da competente acção judicial.
É uma informação que o Contra-Ataque conseguiu ser o primeiro sitio online a anunciar e que promete ainda fazer "correr muita tinta".
Comunicado
1. A União Desportiva de Leiria-Futebol SAD vem pelo presente acusar a recepção das cartas de rescisão unilateral dos Contratos de Trabalho dos seguintes atletas: Luiz Carlos Oliveira Bitencourt, Edson Henrique da Silva, Hugo André Viriato dos Santos Gomes, Patrick Fabionn Lopes, Manuel José da Luz Correia Curto, Elvis Vieira Araújo, Marco Paulo Silva Soares, Robert Brito Luciano, Bruno dos Santos Moraes, Maximillian Johannes Haas, Ivo Daniel Ferreira Mendonça Pinto, Ruben Luis Maurício Brígido e Lucas de Deus Santos
2. Não obstante as referidas cartas estarem datadas de 27/04/2012, as mesmas foram apenas recebidas pela UDLeiria-Futebol SAD no passado dia 02/05/2012.
3. Estando perante uma declaração receptícia, tal comunicação, por aplicação do disposto no art.º 224º do Código Civil, apenas ganhou eficácia a partir do referido dia 02/05/2012
4. Neste contexto, a ausência injustificada aos treinos e, mais gravosamente, ao jogo da 28ª jornada, que nos opôs à formação do C.D. Feirense, consubstancia uma violação dos seus deveres enquanto trabalhadores, nomeadamente dos deveres previstos nas alíneas a), b) e e) do artº 13º do Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre SJPF e a LPFP.
5. Esta situação potenciou, de forma irreversível, a previsível descida de divisão da UDLeiria-Futebol SAD, sendo certo que a irá obrigar a desistir da LIGA ZON SAGRES, com todas as consequências daí decorrentes.
6. Está, portanto, demonstrada a implicação directa entre o incumprimento dos deveres de trabalhador e os gravíssimos prejuízos desportivos e financeiros, os quais se irão agravar com a manutenção da rescisão por parte dos atletas supra-citados.
7. A UDLeira – Futebol SAD reserva-se portanto o direito de exigir o ressarcimento de todos os danos e prejuízos resultantes desta situação, os quais, sendo patentemente superiores aos créditos de que os atletas são titulares e serão requeridos através da competente acção judicial.
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